Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.435 de 23 de dezembro de 1900
Art. 14
– A infração de qualquer das disposições contidas neste regulamento sujeitará o delinquente a multa de 10$000 a 100$000 e a 15 dias de prisão.
– A infração de qualquer das disposições contidas neste regulamento sujeitará o delinquente a multa de 10$000 a 100$000 e a 15 dias de prisão.