Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.435 de 23 de dezembro de 1900

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– A infração de qualquer das disposições contidas neste regulamento sujeitará o delinquente a multa de 10$000 a 100$000 e a 15 dias de prisão.