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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971

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Art. 9º

– Ficam transformados em um cargo de Inspetor de Finanças, C-11, e três cargos de Chefe de Serviço, C-8, integrante do Anexo IIIc, lotados na IF/Segurança, em três cargos de Estagiário Acadêmico de Psicologia, C-1, lotados na Seção de Exame Psicotécnico da Divisão de Habilitação e Contrôle do Condutor de Veículo, e em dois cargos de Estagiário Acadêmico de Engenharia de Trânsito, C-1, lotados no Serviço de Engenharia do DETRAN-MG, integrantes do Anexo III, IIIb da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, dois cargos de Chefe de Serviço, C-8 e cinco cargos de Chefe de Seção, C-6, lotados no Serviço de Contabilidade do DETRAN/MG, órgãos transformados pelo artigo 1º dêste Decreto.