Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Passam a denominar-se Seção de Expediente e Material, seção de Material e Seção de Expediente, respectivamente, a Seção de Expediente, Material e Contabilidade do Serviço Auxiliar do Departamento de Investigações, Seção de Material e Orçamento do Serviço Auxiliar da Superintendência de Polícia Judiciária e Correições e Seções de Contabilidade do Departamento Médico da Polícia Civil.