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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971

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Art. 11

– Para atender ao pagamento da despesa decorrente da execução deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgáos e aos cargos transformados pelos artigos 1º e 9º dêste Decreto.