Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Para atender ao pagamento da despesa decorrente da execução deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários consignados aos órgáos e aos cargos transformados pelos artigos 1º e 9º dêste Decreto.