Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971


Art. 12

– Êste decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.