Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Êste decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.