Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Caberá ao ocupante do cargo de Tesoureiro, lotado na Secretaria, o recebimento de adiantamento e a prestação de contas, na forma regulamentar.