Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A IF/Segurança tem por finalidade:
I
Superintender, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de auditoria, observadas a orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização da Contadoria Geral do Estado.
II
observar e fazer observar, como órgão de apoio ao Secretário, as normas legais e regulamentares que disciplinam a arrecadação da receita e a realização da despesa pública;
III
desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares:
IV
realizar a contabilidade analítica no âmbito da Secretaria, observados o Plano de Contas e as normas expedidas pela Contadoria Geral do Estado;
V
levantar, no âmbito da Secretaria, os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;
VI
estudar os pedidos e propor ao Secretário a abertura de créditos adicionais e alteração de consignações de despesas, observadas as normas legais e regulamentares;
VII
fornecer à Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria, mensalmente e sempre que solicitadas, informações para o acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;
VIII
habilitar o Secretário a transmitir, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado o rol dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período, bem como prestar esclarecimentos e informações solicitados na forma legal.
IX
organizar, com a participação da Assessoria de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso dos órgãos da Secretaria, observado o limite das contas fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda;
X
movimentar e controlar fundos bancários;
XI
realizar estudos para a formulação das diretrizes internas da Inspetoria, a serem baixadas em resolução do Secretário.