Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Serviço de Contabilidade do Departamento Administrativo (D.A) e o Serviço de Contabilidade do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) transformados na Inspetoria de Finanças – IF/Segurança, subordinada diretamente ao Secretário.