Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971


Art. 1º

– Ficam, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Serviço de Contabilidade do Departamento Administrativo (D.A) e o Serviço de Contabilidade do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) transformados na Inspetoria de Finanças – IF/Segurança, subordinada diretamente ao Secretário.