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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971


Art. 3º

– A IF/Segurança compõe-se dos seguintes órgãos decorrentes da transformação no artigo 1º dêste decreto:

I

Serviço de Administração Financeira (S.A.F.), em que se transforma a Seção de Execução Orçamentária do Serviço de Contabilidade do D.A.;

II

Serviço de Contabilidade (S.C.), em que se transforma a Seção de Execução Contábil do Serviço de Contabilidade do D.A.;

III

Serviço de Auditoria (S.A), em que se transforma a Seção de Contrôle de Pagamentos Diversos do Serviço de Contabilidade do D.A.;

IV

Seção de Expediente (S.E.), em que se transforma a Seção de igual denominação da Escola Oficial de Trânsito do DETRAN/MG.