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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971

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Art. 2º

– A IF/Segurança tem por finalidade:

I

Superintender, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de auditoria, observadas a orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização da Contadoria Geral do Estado.

II

observar e fazer observar, como órgão de apoio ao Secretário, as normas legais e regulamentares que disciplinam a arrecadação da receita e a realização da despesa pública;

III

desempenhar as funções de orientação, coordenação e inspeção financeira da Secretaria, observadas as normas legais e regulamentares:

IV

realizar a contabilidade analítica no âmbito da Secretaria, observados o Plano de Contas e as normas expedidas pela Contadoria Geral do Estado;

V

levantar, no âmbito da Secretaria, os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro para serem encaminhados aos órgãos competentes;

VI

estudar os pedidos e propor ao Secretário a abertura de créditos adicionais e alteração de consignações de despesas, observadas as normas legais e regulamentares;

VII

fornecer à Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria, mensalmente e sempre que solicitadas, informações para o acompanhamento da execução orçamentária, por programas, projetos e atividades;

VIII

habilitar o Secretário a transmitir, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado o rol dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos e, trimestralmente, as alterações havidas no período, bem como prestar esclarecimentos e informações solicitados na forma legal.

IX

organizar, com a participação da Assessoria de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso dos órgãos da Secretaria, observado o limite das contas fixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda;

X

movimentar e controlar fundos bancários;

XI

realizar estudos para a formulação das diretrizes internas da Inspetoria, a serem baixadas em resolução do Secretário.