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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.397 de 25 de outubro de 2005

Reconhece os Cursos Superiores de Formação Específica Seqüencial em Contabilidade Gerencial, de Sistemas de Informação e de Enfermagem, oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros -UNIMONTES, em Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Parecer nº 745, de 23 de agosto de 2005, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam reconhecidos os seguintes Cursos oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, em Montes Claros:

I

Curso Superior de Sistemas de Informação, pelo prazo de cinco anos;

II

Curso Superior de Formação Específica Seqüencial em Contabilidade Gerencial, pelo prazo de dois anos; e

III

Curso Superior de Enfermagem, pelo prazo de dois anos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES - GOVERNADOR DO ESTADO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.397 de 25 de outubro de 2005