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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.397 de 25 de outubro de 2005

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Art. 1º

Ficam reconhecidos os seguintes Cursos oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, em Montes Claros:

I

Curso Superior de Sistemas de Informação, pelo prazo de cinco anos;

II

Curso Superior de Formação Específica Seqüencial em Contabilidade Gerencial, pelo prazo de dois anos; e

III

Curso Superior de Enfermagem, pelo prazo de dois anos.

Art. 1º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.397 /2005