Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.397 de 25 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reconhecidos os seguintes Cursos oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, em Montes Claros:
I
Curso Superior de Sistemas de Informação, pelo prazo de cinco anos;
II
Curso Superior de Formação Específica Seqüencial em Contabilidade Gerencial, pelo prazo de dois anos; e
III
Curso Superior de Enfermagem, pelo prazo de dois anos.