Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.397 de 25 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reconhecidos os seguintes Cursos oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, em Montes Claros:
I
Curso Superior de Sistemas de Informação, pelo prazo de cinco anos;
II
Curso Superior de Formação Específica Seqüencial em Contabilidade Gerencial, pelo prazo de dois anos; e
III
Curso Superior de Enfermagem, pelo prazo de dois anos.