Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.258 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 13.448, de 2/3/1971, em vigor a partir de 1º/3/1971.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – Fica prorrogado para 1º de março de 1971 o início da vigência do Decreto nº 12.117, de 17 de outubro de 1969."