Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.258 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13.083, de 30 de outubro de 1970.