Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 15 de março de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$223.989.910,24. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$223.989.910,24 (duzentos e vinte e três milhões novecentos e oitenta e nove mil novecentos e dez reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita Recursos de Desvinculação de Receitas – EC 93/2016 de exercício anterior, no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$69.568,20 (sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.611,43 (mil seiscentos e onze reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro da receita do Recurso do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
do saldo financeiro do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$10.601,38 (dez mil seiscentos e um reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 250/2001, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41,88 (quarenta e um reais e oitenta e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2136/2020, firmada em 13 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.564,38 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1769/2020, firmada em 15 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.503,56 (quatro mil quinhentos e três reais e cinquenta e seis centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2944/2020, firmada em 23 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$107,05 (cento e sete reais e cinco centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3576/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$28,62 (vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1.786/2020, firmada em 17 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.159,81 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 431/2021, firmada em 11 de março de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.804,29 (dois mil oitocentos e quatro reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3.454/2020, firmada em 16 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$188,91 (cento e oitenta e oito reais e noventa e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2.021/2020, firmada em 7 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$145,53 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
ROMEU ZEMA NETO