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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 15 de março de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita Recursos de Desvinculação de Receitas – EC 93/2016 de exercício anterior, no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais);

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$69.568,20 (sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.611,43 (mil seiscentos e onze reais e quarenta e três centavos);

V

do saldo financeiro da receita do Recurso do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$10.601,38 (dez mil seiscentos e um reais e trinta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 250/2001, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41,88 (quarenta e um reais e oitenta e oito centavos);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 2136/2020, firmada em 13 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.564,38 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos);

X

do saldo financeiro da portaria nº 1769/2020, firmada em 15 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.503,56 (quatro mil quinhentos e três reais e cinquenta e seis centavos);

XI

do saldo financeiro da portaria nº 2944/2020, firmada em 23 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$107,05 (cento e sete reais e cinco centavos);

XII

do saldo financeiro da portaria nº 3576/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$28,62 (vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);

XIII

do saldo financeiro da portaria nº 1.786/2020, firmada em 17 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.159,81 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos);

XIV

do saldo financeiro da portaria nº 431/2021, firmada em 11 de março de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.804,29 (dois mil oitocentos e quatro reais e vinte e nove centavos);

XV

do saldo financeiro da portaria nº 3.454/2020, firmada em 16 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$188,91 (cento e oitenta e oito reais e noventa e um centavos);

XVI

do saldo financeiro da portaria nº 2.021/2020, firmada em 7 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$145,53 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 130, de 15 de março de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 029) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-3190-0-11.1 60.000.000,00 1191.04122705-2.500-0001-3191-0-11.1 12.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 5.000.000,00 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.016,46 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 10.964,02 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3 71.179,63 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1 1.980.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00 2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.000.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1 80.802.733,83 2301.26782081-4.248-0001-4490-0-10.3 67.979,31 2301.26782081-4.248-0001-4490-0-70.1 1.403.368,81 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 10.643,26 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1 11.502,15 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 522,77 4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1 55.630.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 223.989.910,24 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.297-0001-3350-0-10.1 10.964,02 1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 1.016,46 1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1 5.000.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 67.979,31 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 1.403.368,81 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301159-4.462-0001-3390-0-92.1 522,77 4291.10302157-4.457-0001-3390-1-10.1 55.630.000,00 4291.10302157-4.458-0001-4490-1-95.1 80.802.733,83 4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 148.916.585,20