Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 130 de 15 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita Recursos de Desvinculação de Receitas – EC 93/2016 de exercício anterior, no valor de R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais);
III
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$69.568,20 (sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos);
IV
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.611,43 (mil seiscentos e onze reais e quarenta e três centavos);
V
do saldo financeiro da receita do Recurso do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$10.601,38 (dez mil seiscentos e um reais e trinta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 250/2001, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$41,88 (quarenta e um reais e oitenta e oito centavos);
IX
do saldo financeiro da portaria nº 2136/2020, firmada em 13 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.564,38 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos);
X
do saldo financeiro da portaria nº 1769/2020, firmada em 15 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$4.503,56 (quatro mil quinhentos e três reais e cinquenta e seis centavos);
XI
do saldo financeiro da portaria nº 2944/2020, firmada em 23 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$107,05 (cento e sete reais e cinco centavos);
XII
do saldo financeiro da portaria nº 3576/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$28,62 (vinte e oito reais e sessenta e dois centavos);
XIII
do saldo financeiro da portaria nº 1.786/2020, firmada em 17 de julho de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.159,81 (dois mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos);
XIV
do saldo financeiro da portaria nº 431/2021, firmada em 11 de março de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.804,29 (dois mil oitocentos e quatro reais e vinte e nove centavos);
XV
do saldo financeiro da portaria nº 3.454/2020, firmada em 16 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$188,91 (cento e oitenta e oito reais e noventa e um centavos);
XVI
do saldo financeiro da portaria nº 2.021/2020, firmada em 7 de agosto de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$145,53 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).