Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 125 de 11 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– O Anexo do Decreto NE nº 199, de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 199, de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.