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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 125 de 11 de fevereiro de 2026


Art. 1º

– O caput do art. 1º do Decreto NE nº 199, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 7,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (...).".