Decreto Estadual de Minas Gerais nº 125 de 11 de fevereiro de 2026
Altera o Decreto NE nº 199, de 7 de março de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Pardo de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Pardo de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– O caput do art. 1º do Decreto NE nº 199, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Pardo de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 7,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (...).".
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2024.
ROMEU ZEMA NETO