Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 125 de 11 de fevereiro de 2026
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2024.