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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12 de 16 de março de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no Município de Divinópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área total de 488.405,63m², situado no Município de Divinópolis, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 117+740,00m ao km 120+491,040m – Entrº MG-050 – BR-262 – Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Divinópolis.

Art. 3º

A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, e nos termos do inciso VI do art. 14 da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 12, de 16 de março de 2015) A descrição perimétrica e área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo-se do vértice P1, com coordenadas X=516755.4929 e Y=7777075.5247, seguindo com azimute de 224°32'19" e distância de 95.719m, chega-se ao vértice P2, com coordenadas X=516688.3562 e Y=7777007.2980; deste, com azimute de 223°02'30" e distância de 127.513m, chega-se ao vértice P3, com coordenadas X=516601.3247 e Y=7776914.1038; deste, com azimute de 223°39'18" e distância de 88.415m, chega-se ao vértice P4, com coordenadas X=516540.2902 e Y=7776850.1345; deste, com azimute de 216°24'22" e distância de 33.328m, chega-se ao vértice P5, com coordenadas X=516520.5099 e Y=7776823.3112; deste, com azimute de 222°31'38" e distância de 185.357m, chega-se ao vértice P6, com coordenadas X=516395.2198 e Y=7776686.7109; deste, com azimute de 222°36'00" e distância de 81.230m, chega-se ao vértice P7, com coordenadas X=516340.2371 e Y=7776626.9177; deste, com azimute de 226°40'31" e distância de 49.998m, chega-se ao vértice P8, com coordenadas X=516303.8648 e Y=7776592.6125; deste, com azimute de 231°25'010" e distância de 77.168m, chega-se ao vértice P9, com coordenadas X=516243.5400 e Y=7776544.4893; deste, com azimute de 236°13'09" e distância de 93.360m, chega-se ao vértice P10, com coordenadas X=516165.9423 e Y=7776492.5797; deste, com azimute de 242°32'17" e distância de 73.872m, chega-se ao vértice P11, com coordenadas X=516100.3941 e Y=7776458.5126; deste, com azimute de 244°13'03" e distância de 91.568m, chega-se ao vértice P12, com coordenadas X=516017.9418 e Y=7776418.6849; deste, com azimute de 241°51'15" e distância de 85.259m, chega-se ao vértice P13, com coordenadas X=515942.7643 e Y=7776378.4666; deste, com azimute de 239°03'010" e distância de 106.195m, chega-se ao vértice P14, com coordenadas X=515851.6873 e Y=7776323.8560; deste, com azimute de 232°44'19" e distância de 81.950m, chega-se ao vértice P15, com coordenadas X=515786.4645 e Y=7776274.2391; deste com azimute de 233°26'24" e distância de 51.197m, chega-se ao vértice P16, com coordenadas X=515745.3416 e Y=7776243.7430; deste, com azimute de 235°43'03" e distância de 73.527m, chega-se ao vértice P17, com coordenadas X=515684.5881 e Y=7776202.3268; deste, com azimute de 200°33'48" e distância de 22.663m, chega-se ao vértice P18, com coordenadas X=515676.6277 e Y=7776181.1074; deste, com azimute de 233°05'48" e distância de 52.900m, chega-se ao vértice P19, com coordenadas X=515634.3261 e Y=7776149.3426; deste, com azimute de 292°34'20" e distância de 35.050m, chega-se ao vértice P20, com coordenadas X=515601.9608 e Y=7776162.7964; deste, com azimute de 232°9'00" e distância de 112.938m, chega-se ao vértice P21, com coordenadas X=515512.7825 e Y=7776093.4977; deste, com azimute de 219°55'54" e distância de 50.331m, chega-se ao vértice P22, com coordenadas X=515480.4761 e Y=7776054.9032; deste, com azimute de 220°15'49" e distância de 50.110m, chega-se ao vértice P23, com coordenadas X=515448.0896 e Y=7776016.6649; deste, com azimute de 237°17'34" e distância de 22.600m, chega-se ao vértice P24, com coordenadas X=515429.0730 e Y=7776004.4531; deste, com azimute de 282°14'04" e distância de 32.300m, chega-se ao vértice P25, com coordenadas X=515397.5067 e Y=7776011.2979; deste, com azimute de 235°07'010" e distância de 102.564m, chega-se ao vértice P26, com coordenadas X=515313.3687 e Y=7775952.6448; deste, com azimute de 233°32'46" e distância de 80.562m, chega-se ao vértice P27, com coordenadas X=515248.5700 e Y=7775904.7768; deste, com azimute de 232°49'09" e distância de 118.919m, chega-se ao vértice P28, com coordenadas X=515153.8239 e Y=7775832.9103; deste, com azimute de 233°13'11" e distância de 102.495m, chega-se ao vértice P29, com coordenadas X=515071.7315 e Y=7775771.5417; deste, com azimute de 232°23'53" e distância de 191.818m, chega-se ao vértice P30, com coordenadas X=514919.7602 e Y=7775654.5003; deste, com azimute de 267°53'03" e distância de 79.242m, chega-se ao vértice P31, com coordenadas X=514840.5722 e Y=7775651.5748; deste, com azimute de 289°59'21" e distância de 81.904m, chega-se ao vértice P32, com coordenadas X=514763.6023 e Y=7775679.5730; deste, com azimute de 321°00'34" e distância de 68.007m, chega-se ao vértice P33, com coordenadas X=514720.8126 e Y=7775732.4318; deste, com azimute de 327°01'22" e distância de 52.813m, chega-se ao vértice P34, com coordenadas X=514692.0664 e Y=7775776.7356; deste, com azimute de 327°56'55" e distância de 119.271m, chega-se ao vértice P35, com coordenadas X=514628.7716 e Y=7775877.8268; deste, com azimute de 313°44'56" e distância de 39.826m, chega-se ao vértice P36, com coordenadas X=514600.0018 e Y=7775905.3666; deste, com azimute de 305°50'50" e distância de 64.850m, chega-se ao vértice P37, com coordenadas X=514547.4355 e Y=7775943.3445; deste, com azimute de 302°27'29" e distância de 163.321m, chega-se ao vértice P38, com coordenadas X=514409.6279 e Y=7776030.9955; deste, com azimute de 296°47'08" e distância de 41.021m, chega-se ao vértice P39, com coordenadas X=514373.0087 e Y=7776049.4816; deste, com azimute de 95°51'13" e distância de 43.418m, chega-se ao vértice P40, com coordenadas X=514416.2006 e Y=7776045.0534; deste, com azimute de 63°23'08" e distância de 46.234m, chega-se ao vértice P41, com coordenadas X=514457.5353 e Y=7776065.7654; deste, com azimute de 51°06'06" e distância de 45.503m, chega-se ao vértice P42, com coordenadas X=514492.9483 e Y=7776094.3382; deste, com azimute de 78°23'24" e distância de 67.115m, chega-se ao vértice P43, com coordenadas X=514558.6899 e Y=7776107.8450; deste, com azimute de 99°05'53" e distância de 81.967m, chega-se ao vértice P44, com coordenadas X=514639.6253 e Y=7776094.8841; deste, com azimute de 99°40'31" e distância de 62.168m, chega-se ao vértice P45, com coordenadas X=514700.9092 e Y=7776084.4360; deste, com azimute de 96°23'01" e distância de 41.056m, chega-se ao vértice P46, com coordenadas X=514741.7104 e Y=7776079.8713; deste, com azimute de 94°02'35" e distância de 35.406m, chega-se ao vértice P47, com coordenadas X=514777.0283 e Y=7776077.3750; deste, com azimute de 64°19'01" e distância de 21.118m, chega-se ao vértice P48, com coordenadas X=514796.0602 e Y=7776086.5275; deste, com azimute de 108°02'15" e distância de 53.277m, chega-se ao vértice P49, com coordenadas X=514846.7191 e Y=7776070.0308; deste, com azimute de 25°29'01" e distância de 93.175m, chega-se ao vértice P50, com coordenadas X=514886.8081 e Y=7776154.1406; deste, com azimute de 23°20'34" e distância de 133.087m, chega-se ao vértice P51, com coordenadas X=514939.5411 e Y=7776276.3343; deste, com azimute de 21°22'42" e distância de 37.456m, chega-se ao vértice P52, com coordenadas X=514953.1947 e Y=7776311.2130; deste, com azimute de 343°59'14" e distância de 26.724m, chega-se ao vértice P53, com coordenadas X=514945.8229 e Y=7776336.8998; deste, com azimute de 6°13'28" e distância de 47.351m, chega-se ao vértice P54, com coordenadas X=514950.9567 e Y=7776383.9716; deste, com azimute de 49°49'57" e distância de 19.165m, chega-se ao vértice P55, com coordenadas X=514965.6016 e Y=7776396.3332; deste, com azimute de 138°26'45" e distância de 73.497m, chega-se ao vértice P56, com coordenadas X=515014.3542 e Y=7776341.3331; deste, com azimute de 112°40'24" e distância de 253.897m, chega-se ao vértice P57, com coordenadas X=515248.6293 e Y=7776243.4617; deste, com azimute de 86°48'17" e distância de 85.171m, chega-se ao vértice P58, com coordenadas X=515333.6677 e Y=7776248.2092; deste, com azimute de 80°37'36" e distância de 62.988m, chega-se ao vértice P59, com coordenadas X=515395.8143 e Y=7776258.4678; deste, com azimute de 70°47'51" e distância de 43.661m, chega-se ao vértice P60, com coordenadas X=515437.0460 e Y=7776272.8283; deste, com azimute de 68°14'47" e distância de 30.299m, chega-se ao vértice P61, com coordenadas X=515465.1877 e Y=7776284.0576; deste, com azimute de 54°49'29" e distância de 33.503m, chega-se ao vértice P62, com coordenadas X=515492.5730 e Y=7776303.3581; deste, com azimute de 32°18'20" e distância de 21.024m, chega-se ao vértice P63, com coordenadas X=515503.8091 e Y=7776321.1280; deste, com azimute de 359°28'19" e distância de 27.725m, chega-se ao vértice P64, com coordenadas X=515503.5536 e Y=7776348.8522; deste, com azimute de 338°02'39" e distância de 22.538m, chega-se ao vértice P65, com coordenadas X=515495.1266 e Y=7776369.7561; deste, com azimute de 327°19'47" e distância de 28.218m, chega-se ao vértice P66, com coordenadas X=515479.8945 e Y=7776393.5097; deste, com azimute de 319°09'10" e distância de 5.675m, chega-se ao vértice P67, com coordenadas X=515476.1828 e Y=7776397.8026; deste, com azimute de 37°54'06" e distância de 14.320m, chega-se ao vértice P68, com coordenadas X=515484.9797 e Y=7776409.1020; deste, com azimute de 129°52'54" e distância de 97.109m, chega-se ao vértice P69, com coordenadas X=515559.4979 e Y=7776346.8354; deste, com azimute de 131°32'22" e distância de 84.540m, chega-se ao vértice P70, com coordenadas X=515622.7761 e Y=7776290.7741; deste, com azimute de 107°57'32" e distância de 49.045m, chega-se ao vértice P71, com coordenadas X=515669.4314 e Y=7776275.6519; deste, com azimute de 60°18'55" e distância de 125.594m, chega-se ao vértice P72, com coordenadas X=515778.5427 e Y=7776337.8493; deste, com azimute de 56°05'22" e distância de 93.635m, chega-se ao vértice P73, com coordenadas X=515856.2512 e Y=7776390.0883; deste, com azimute de 58°06'17" e distância de 70.650m, chega-se ao vértice P74, com coordenadas X=515916.2341 e Y=7776427.4174; deste, com azimute de 51°52'43" e distância de 58.291m, chega-se ao vértice P75, com coordenadas X=515962.0916 e Y=7776463.4019; deste, com azimute de 19°35'08" e distância de 27.536m, chega-se ao vértice P76, com coordenadas X=515971.3219 e Y=7776489.3443; deste, com azimute de 345°52'00" e distância de 17.253m, chega-se ao vértice P77, com coordenadas X=515967.1091 e Y=7776506.0753; deste, com azimute de 307°39'02" e distância de 22.000m, chega-se ao vértice P78, com coordenadas X=515949.6908 e Y=7776519.5137; deste, com azimute de 37°50'22" e distância de 19.925m, chega-se ao vértice P79, com coordenadas X=515961.9141 e Y=7776535.2495; deste, com azimute de 129°40'47" e distância de 35.064m, chega-se ao vértice P80, com coordenadas X=515988.8999 e Y=7776512.8614; deste, com azimute de 128°12'51" e distância de 41.920m, chega-se ao vértice P81, com coordenadas X=516021.8363 e Y=7776486.9298; deste, com azimute de 115°48'00" e distância de 10.836m, chega-se ao vértice P82, com coordenadas X=516031.5919 e Y=7776482.2138; deste, com azimute de 77°55'36" e distância de 12.364m, chega-se ao vértice P83, com coordenadas X=516043.6820 e Y=7776484.7998; deste, com azimute de 62°50'18" e distância de 25.935m, chega-se ao vértice P84, com coordenadas X=516066.7572 e Y=7776496.6393; deste, com azimute de 60°41'03" e distância de 49.876m, chega-se ao vértice P85, com coordenadas X=516110.2460 e Y=7776521.0599; deste, com azimute de 57°46'00" e distância de 50.765m, chega-se ao vértice P86, com coordenadas X=516153.1876 e Y=7776548.1366; deste, com azimute de 55°40'07" e distância de 40.328m, chega-se ao vértice P87, com coordenadas X=516186.4904 e Y=7776570.8810; deste, com azimute de 54°43'30" e distância de 46.864m, chega-se ao vértice P88, com coordenadas X=516224.7498 e Y=7776597.9451; deste, com azimute de 48°05'02" e distância de 103.349m, chega-se ao vértice P89, com coordenadas X=516301.6540 e Y=7776666.9865; deste, com azimute de 43°43'34" e distância de 65.933m, chega-se ao vértice P90, com coordenadas X=516347.2277 e Y=7776714.6330; deste, com azimute de 51°14'54" e distância de 38.468m, chega-se ao vértice P91, com coordenadas X=516377.2278 e Y=7776738.7121; deste, com azimute de 43°59'53" e distância de 504.742m, chega-se ao vértice P92, com coordenadas X=516727.8389 e Y=7777101.8051; deste, com azimute de 133°32'28" e distância de 38.150m, chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial, perfazendo uma área total de 488.405.64m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12 de 16 de março de 2015