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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12 de 16 de março de 2015

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área total de 488.405,63m², situado no Município de Divinópolis, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.