Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12 de 16 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno com área total de 488.405,63m², situado no Município de Divinópolis, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.