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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12 de 16 de março de 2015

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Art. 2º

O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da MG-050, no trecho compreendido entre o km 117+740,00m ao km 120+491,040m – Entrº MG-050 – BR-262 – Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Divinópolis.