Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.557 de 30 de dezembro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– O horário de funcionamento e o quadro de pessoal do D.C.A.E.F. serão estabelecidos em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.