Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.557 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 11
– As Seções e Setores do D.C.A.E.F. somente darão andamento a assuntos de interesse de contribuintes que estejam em dia com a entrega das vias próprias de documentos fiscais utilizados e com o pagamento do tributo, e mediante apresentação da "Ficha de Inscrição" atualizada.