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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.556 de 30 de dezembro de 1968

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Art. 3º

– A Procuradoria Fiscal do Estado é constituída dos seguintes órgãos:

I

Departamento de Controle Jurídico (D.C.J.); I.a – Seção de Controle; I.b – Seção Forense;

II

Junta de Revisão Fiscal (J.R.F.);

III

Serviço da Dívida Ativa (S.D.A.); III.a – Seção de Cadastro; III.b – Seção de Inscrição;

IV

Seção de Expediente.