Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.556 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Procuradoria Fiscal do Estado é constituída dos seguintes órgãos:
I
Departamento de Controle Jurídico (D.C.J.); I.a – Seção de Controle; I.b – Seção Forense;
II
Junta de Revisão Fiscal (J.R.F.);
III
Serviço da Dívida Ativa (S.D.A.); III.a – Seção de Cadastro; III.b – Seção de Inscrição;
IV
Seção de Expediente.