Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.556 de 30 de dezembro de 1968


Art. 24

– A Seção de Expediente da Procuradoria Fiscal do Estado executará, dentre outros serviços, os de administração de pessoal, comunicações, arquivo e material.