Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.556 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As coletorias enviarão ao Departamento de Controle Jurídico, no prazo de 10 (dez) dias, a relação das certidões porventura devolvidas pelos advogados e Promotores de Justiça, com a indicação das providências que se fizerem necessárias, relativamente a cada caso.