Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.555 de 30 de dezembro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– (Revogado pelo art. 12 do Decreto nº 14.561, de 8/6/1972.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – Será aberta, a partir de 1º de janeiro de 1969, no Banco do Estado de Minas Gerais S.A., a conta especial denominada "Participação dos Municípios no Imposto de Circulação de Mercadorias." § 1º – Nos Municípios do interior do Estado, o BEMGE indicará o estabelecimento de crédito em que serão depositados, à sua conta e ordem, os 20% dos Municípios. § 2º — Até o terceiro (3º) dia útil seguinte ao do recebimento dos depósitos, o estabelecimento de crédito indicado, na forma do parágrafo anterior fará a necessária comunicação à Matriz do Banco do Estado de Minas Gerais S.A., para efeito de apuração do "quantum" a ser rateado entre os Municípios."