Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.554 de 30 de dezembro de 1968


Art. 23

– A percentagem indireta, somada ao padrão de vencimento, constituirá na remuneração base para cálculo dos quinquênios administrativos.