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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 30 de dezembro de 1968


Art. 81

— Eventualmente, a juizo do Diretor de Rendas, poderão ser fornecidos cadernos de guias de fiscalização a entidades não sujeitas a imposto, sob controle, para solucionar questões fiscais que surgirem, não previstas nêste Decreto.