Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 30 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 81
— Eventualmente, a juizo do Diretor de Rendas, poderão ser fornecidos cadernos de guias de fiscalização a entidades não sujeitas a imposto, sob controle, para solucionar questões fiscais que surgirem, não previstas nêste Decreto.