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Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 30 de dezembro de 1968


Art. 73

— Pelo extravio da "Ficha de Inscrição" o contribuinte se sujeitará à multa de NCr$ 100,00 a NCr$ 5.000,00, salvo nos casos de sinistros comprovados por atestados de autoridades competentes, ou de roubo, mediante certidão do Delegado de Polícia que tenha presidido o respectivo inquérito policial.