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Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.552 de 30 de dezembro de 1968


Art. 107

— Quando convier a substituição das inscrições para fixação de nôvo contrôle, ou modificação do sistema, poderá ser estabelecida em Portaria do Secretário da Fazenda, que disciplinará o procedimento das repartições fiscais e dos contribuintes.