Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.652 de 29 de dezembro de 1932
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.
Art. 1º
– Ficam criados no Centro de Saúde da Capital 3 cargos de auxiliar de dispensário, com vencimentos anuais de 2:400$000 e restabelecido o cargo de auxiliar de Laboratório com vencimentos anuais de 3:000$000.
Art. 2º
– Ficam criados no Centro de Saúde de Juiz de Fora os cargos de médico especialista e guarda sanitário, com os vencimentos anuais de 3:600$000, e 3:000$000 respectivamente, e transformados em 2 auxiliares de dispensários, com vencimentos anuais de 2:400$000, o cargo de enfermeira visitadora do mesmo Centro de Saúde.
Art. 3º
– Fica criado em cada um dos Centros de Ponte Nova, São Sebastião do Paraíso, Uberaba e Varginha o cargo de médico especialista com vencimentos anuais de 3:600$000.
Art. 4º
– Fica criado em cada um dos postos de Higiene de Araxá, Curvelo, Carangola, Formiga, Nova Lima, Oliveira, Poços de Caldas, Queluz, Santos Dumont e Teófilo Otoni, o cargo de auxiliar de dispensário, com vencimentos anuais de 2:400$00.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este decreto em 1º de janeiro de 1933.
OLEGÁRIO MACIEL Noraldino Lima José Bernardino Alves Júnior