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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.652 de 29 de dezembro de 1932


Art. 3º

– Fica criado em cada um dos Centros de Ponte Nova, São Sebastião do Paraíso, Uberaba e Varginha o cargo de médico especialista com vencimentos anuais de 3:600$000.