Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.652 de 29 de dezembro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica criado em cada um dos Centros de Ponte Nova, São Sebastião do Paraíso, Uberaba e Varginha o cargo de médico especialista com vencimentos anuais de 3:600$000.