Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.652 de 29 de dezembro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam criados no Centro de Saúde de Juiz de Fora os cargos de médico especialista e guarda sanitário, com os vencimentos anuais de 3:600$000, e 3:000$000 respectivamente, e transformados em 2 auxiliares de dispensários, com vencimentos anuais de 2:400$000, o cargo de enfermeira visitadora do mesmo Centro de Saúde.