Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.652 de 29 de dezembro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este decreto em 1º de janeiro de 1933.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este decreto em 1º de janeiro de 1933.