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Decreto do Distrito Federal nº 9995 de 11 de Dezembro de 1986

Homologa a Decisão nº 131/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 111.000.835/86, DECRETA

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 1986


Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 131/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a ampliação da área destinada à FUNDAÇÃO BRADESCO, na Ceilândia - Região Administrativa de Taguatinga - RA III, com destinação restrita a POMAR em trecho "non edificandi", consubstanciada na Planta URB 170/86 e Memorial Descritivo 170/86, os quais substituem a Planta URB 36/85 e o MDE 36/85.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


98º da República e 27º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

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