Decreto do Distrito Federal nº 9995 de 11 de Dezembro de 1986
Homologa a Decisão nº 131/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 111.000.835/86, DECRETA
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 1986
Art. 1º
Fica homologada a Decisão nº 131/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a ampliação da área destinada à FUNDAÇÃO BRADESCO, na Ceilândia - Região Administrativa de Taguatinga - RA III, com destinação restrita a POMAR em trecho "non edificandi", consubstanciada na Planta URB 170/86 e Memorial Descritivo 170/86, os quais substituem a Planta URB 36/85 e o MDE 36/85.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
98º da República e 27º de Brasília Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA