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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9995 de 11 de Dezembro de 1986

Homologa a Decisão nº 131/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 131/86, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a ampliação da área destinada à FUNDAÇÃO BRADESCO, na Ceilândia - Região Administrativa de Taguatinga - RA III, com destinação restrita a POMAR em trecho "non edificandi", consubstanciada na Planta URB 170/86 e Memorial Descritivo 170/86, os quais substituem a Planta URB 36/85 e o MDE 36/85.