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Decreto do Distrito Federal nº 997 de 26 de Maio de 1969

Prorroga prazo para renovação de licença de veículos de aluguel (táxis).

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1.960, e considerando o disposto nos Decretos nºs. 941 de 13 de fevereiro de 1969 e 949, de 11 de março de 1.969, e Considerando as alegações do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília, constantes do processo nº. 416/69-SSP, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 26 de maio de 1969.


Art. 1º

- Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o prazo para a renovação de licença sem multa, estipulado pelo item II do artigo 1º. do Decreto nº. 949, de 11 de março de 1.969 (táxis).

§ único

- Decorrido o prazo concedido, a permissão será cancelada, automaticamente.

Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º. da República e 10º. de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO Secretário de Serviços Públicos

Decreto do Distrito Federal nº 997 de 26 de Maio de 1969