Decreto do Distrito Federal nº 997 de 26 de Maio de 1969
Prorroga prazo para renovação de licença de veículos de aluguel (táxis).
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1.960, e considerando o disposto nos Decretos nºs. 941 de 13 de fevereiro de 1969 e 949, de 11 de março de 1.969, e Considerando as alegações do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília, constantes do processo nº. 416/69-SSP, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 26 de maio de 1969.
Art. 1º
- Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o prazo para a renovação de licença sem multa, estipulado pelo item II do artigo 1º. do Decreto nº. 949, de 11 de março de 1.969 (táxis).
§ únicoº
- Decorrido o prazo concedido, a permissão será cancelada, automaticamente.
Art. 2º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
81º. da República e 10º. de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO Secretário de Serviços Públicos