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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 997 de 26 de Maio de 1969

Prorroga prazo para renovação de licença de veículos de aluguel (táxis).

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Art. 1º

- Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o prazo para a renovação de licença sem multa, estipulado pelo item II do artigo 1º. do Decreto nº. 949, de 11 de março de 1.969 (táxis).

§ único

- Decorrido o prazo concedido, a permissão será cancelada, automaticamente.