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Decreto do Distrito Federal nº 981 de 18 de Abril de 1969

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 18 de abril de 1969.


Art. 1º

Fica criada a linha circular no. 32 - Rodoviária - Cidade do Guará, devendo obdecer ao intinerário abaixo:

I

IDA - Rodoviária - Eixo -SIA (entre os trechos 2 e 3 ) _ Cidade do Guará. Volta-Cidade do Guará -SIA (entre os trechos 2 e 3 ) Eixo - Rodoviária.

II

IDA -Rodoviária - W-3 SIA (entre os trechos 2 e 3 ) - Cidade do Guará. VOLTA-Cidade do Guará -SIA (entre os trechos 2 e 3 ) W-3 - Rodoviária.

Art. 2º

A linha ora criada será explorada pela T.C.B., que deverá obedecer as normas do Regulamento do Serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal, abaixadas pelo Decreto "N" no. 425 de 14.7.65. An. 3° - Fica estabelecida a tarifa de NCr$ 0,40 ( quarenta centavos) por passageiro transportado.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


81º da República e 9° de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE PREFEITO

Decreto do Distrito Federal nº 981 de 18 de Abril de 1969