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Decreto do Distrito Federal nº 9524 de 18 de Junho de 1986

Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado co m o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 9.222 de 31 de dezembro de 1985, e o que consta no processo n° 00113.000774/86, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de junho de 1986


Art. 1º

Fica alterado na forma dos quadros anexos, o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


98° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Decreto do Distrito Federal nº 9524 de 18 de Junho de 1986