Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9524 de 18 de Junho de 1986
Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.