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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 9524 de 18 de Junho de 1986

Altera o Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 9524 /1986