Decreto do Distrito Federal nº 95 de 25 de Agosto de 1961
Cria as Supervisorias da Asa Norte, Vila Planalto e Candangolândia.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 47 e seu parágrafo único da Lei n.° 3.751, de 13 deabril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica criada, em caráter temporário e diretamente subordinada ao Prefeito, a Supervisoria da Asa Norte.
Art. 2º
Ficam criadas, em carater temporario e diretamente subordinadas a Superintendência Geral de Segurança e Interior as Supervisorias da Vila Planalto e da Candangolândia.
Art. 3º
Ficam incluidas na relação de funções gratificadas aque se refere o Decreto n.° 44, de 1º de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas: Supervisor da Asa Norte - FG-4. Supervisor da Vila Planalto - FG-7. Supervisor da Candangolândia - FG-7.
Art. 4º
Aos Supervisores competira, em coordenação e soborientação dos órgãos técnicos da Prefeitura, supervisionar a execução dos serviços locais em sua jurisdição.
Art. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.